Apresentação
Chalé é um município brasileiro do interior do estado de Minas Gerais, estando situada na região Zona da Mata, integra a microrregião de Manhuaçu, e faz divisa com os municípios de Conceição de Ipanema, Lajinha, Mutum, Durandé e Ipanema.
A cidade foi elevada à categoria de município pela Lei Estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Lajinha e instalado em 01-03-1963 data que se comemora o seu aniversário.
Chalé ocupa uma área de 212,674 Km² estando distante da capital Belo Horizonte 378 Km. A altitude na área central da cidade é de 372.95 m.
O código DDD é o 33. A faixa de CEPs do município vai do 36985-000 ao 36989-999.
Gentílico: chaleenses.
Sua população no último censo de 2022 contava com 6.075 habitantes. A densidade demográfica é de 28,56 habitantes por km² no território do município.
O que é a Câmara
A Câmara Municipal é o órgão legislativo que se reúne durante as Sessões Legislativas: Ordinárias, de quinze de fevereiro a trinta de junho; e primeiro de agosto a quinze de dezembro. Extraordinárias, quando com este caráter for convocada a Câmara Municipal.
O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores representantes da comunidade, eleitos para cada legislatura, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.
Atribuições
Dentre as atribuições da Câmara Municipal encontram-se a de controle e fiscalização dos atos do Executivo; julgamento de infrações político-administrativas do Prefeito e de seu secretariado; a prática de atos administrativos nos assuntos de sua economia interna; o exercício de atividade decorrente de disposições normativas (leis), deliberações administrativas (decretos legislativos, resoluções e outros atos), sugestões ao Executivo (indicações), e sobre qualquer assunto da competência local no que se refere à defesa dos interesses coletivos.
Legislatura
Configura-se em todo o período do mandato de quatro anos dos vereadores.
O Processo Legislativo encerra o conjunto dos atos e procedimentos a serem obedecidos na produção dos atos normativos que derivam diretamente da própria constituição.
Compõe-se de fases e atos essenciais à tramitação de uma proposição que deva submeter-se à deliberação do plenário (desde a apresentação, análise pelas Comissões Técnicas, emendas, substitutivos, discussão, votação, aprovação, sanção e promulgação em caso de veto), de iniciativa de qualquer Vereador, Mesa, Comissão da Câmara, Prefeito, ou, ainda, da população.
A matéria examinada pelas Comissões é discutida em plenário, após é realizada sua votação. Votado e aprovado, o projeto é encaminhado ao Executivo para sanção, ou não.
Se o Prefeito sanciona o projeto transforma-se em Lei; se não concorda com o projeto Veta total ou parcialmente, negando sanção.
O Veto deve ser encaminhado à Câmara no prazo de 15 dias úteis. Se a Câmara mantém o Veto, o projeto aprovado não é transformado em Lei; se a Câmara rejeita o Veto, será o projeto com o Veto rejeitado encaminhado ao Executivo para promulgação. Se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas, o fará o Presidente da Câmara. Como Lei, será publicada a fim dar-lhe legitimidade e conhecimento a toda sociedade do seu texto para cumprimento.
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros. No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. É resolução que aprova o Regimento Interno.
- Tipo: Público
- Horário de funcionamento: Segunda à Sexta – 12:00 às 18:00
- Nome do responsável: Waltair Vieira de Almeida
- Endereço: Av. Cel. José Maria Gomes, 139, Centro, Chalé, MG, Brasil, 36985000
Fixo: (33) 3345-1277